Artigo 2º da Lei nº 9.013 de 30 de Março de 1995
Altera o art. 322 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o art. 322 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.