Artigo 2º da Lei nº 9.009 de 29 de Março de 1995
Dispõe sobre a distribuição de efetivo da Aeronáutica em tempo de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a distribuição de efetivo da Aeronáutica em tempo de paz.
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