Artigo 7º da Lei nº 8.998 de 24 de Fevereiro de 1995
Autoriza a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás).
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revoga-se a Medida Provisória nº 825, de 10 de janeiro de 1995.