Artigo 6º da Lei nº 8.998 de 24 de Fevereiro de 1995
Autoriza a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.