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Artigo 6º da Lei nº 8.998 de 24 de Fevereiro de 1995

Autoriza a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás).

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Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 8.998 /1995