Artigo 5º da Lei nº 8.998 de 24 de Fevereiro de 1995
Autoriza a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 825, de 10 de janeiro de 1995 , revogada a Medida Provisória nº 701, de 8 de novembro de 1994.