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Artigo 5º da Lei nº 8.998 de 24 de Fevereiro de 1995

Autoriza a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás).

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Art. 5º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 825, de 10 de janeiro de 1995 , revogada a Medida Provisória nº 701, de 8 de novembro de 1994.

Art. 5º da Lei 8.998 /1995