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Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 8.998 de 24 de Fevereiro de 1995

Autoriza a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás).

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Art. 3º

A operação de empréstimo será formalizada mediante instrumento particular, dispensada a constituição de garantias, obedecidas as seguintes indicações:

I

taxa de juros: 6% a.a., capitalizados durante a carência;

II

prazo: carência de um ano mais oito amortizações semestrais;

III

liquidação antecipada: na forma prevista no art. 2º, parágrafo único.

Art. 3º, I da Lei 8.998 /1995