Artigo 4º da Lei nº 8.997 de 24 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre a criação dos cargos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 814, de 5 de janeiro de 1995.
Dispõe sobre a criação dos cargos que menciona.
Acessar conteúdo completoFicam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 814, de 5 de janeiro de 1995.