Artigo 3º da Lei nº 8.997 de 24 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre a criação dos cargos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos orçamentários necessários ao provimento dos cargos ora criados estão previstos nas dotações orçamentárias do Ministério do Exército, para o exercício de 1995.