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Artigo 3º da Lei nº 8.997 de 24 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre a criação dos cargos que menciona.

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Art. 3º

Os recursos orçamentários necessários ao provimento dos cargos ora criados estão previstos nas dotações orçamentárias do Ministério do Exército, para o exercício de 1995.

Art. 3º da Lei 8.997 /1995