Artigo 1º da Lei nº 8.997 de 24 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre a criação dos cargos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal Civil dos Colégios Militares, os cargos constantes do Anexo a esta lei.
Dispõe sobre a criação dos cargos que menciona.
Acessar conteúdo completoFicam criados, no Quadro de Pessoal Civil dos Colégios Militares, os cargos constantes do Anexo a esta lei.