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Artigo 5º da Lei nº 8.993 de 24 de Fevereiro de 1995

Concede novo prazo para conclusão do inventário do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), extinto pela Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993.

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Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 8.993 /1995