Artigo 3º da Lei nº 8.988 de 24 de Fevereiro de 1995
Altera a redação do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, que dispõe sobre a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.