Artigo 3º da Lei nº 8.984 de 7 de Fevereiro de 1995
Estende a competência da Justiça do Trabalho (art. 114 da Constituição Federal).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Estende a competência da Justiça do Trabalho (art. 114 da Constituição Federal).
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