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Artigo 9º da Lei nº 8.980 de 19 de Janeiro de 1995

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1995.

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Art. 9º

A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante na Parte III, em anexo a esta lei, e não computadas as entidades cuja programação consta integralmente dos orçamentos fiscal e da seguridade social, é fixada em R$ 14.915.446.078,00 (quatorze bilhões, novecentos e quinze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e setenta e oito reais), com o seguinte desdobramento: R$ 1,00 Demonstrativo dos Investimentos - por Órgãos Especificação Valor Presidência da República 433.200.000 Ministério DA Aeronáutica 8.037.599 Ministério da Ciência e Tecnologia 1.081.200 Ministério da Fazenda 932.345.917 Ministério do Exército 36.017.998 Ministério de Minas e Energia 7.172.689.264 Ministério da Previdência Social 9.447.600 Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde 3.482.400 Ministério dos Transportes 327.888.508 Ministério das Comunicações 5.991.255.592 Total 14.915.446.078

Art. 9º da Lei 8.980 /1995