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Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 8.980 de 19 de Janeiro de 1995

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1995.

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Art. 4º

A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 251.927.061.927,00 (duzentos e cinqüenta e um bilhões, novecentos e vinte e sete milhões, sessenta e um mil e novecentos e vinte e sete reais); e

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 68.250.698.036,00 (sessenta e oito bilhões, duzentos e cinqüenta milhões, seiscentos e noventa e oito mil e trinta e seis reais).

Art. 4º, I da Lei 8.980 /1995