JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.980 de 19 de Janeiro de 1995

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1995.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação vigente, discriminada na Parte II, em anexo a esta lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: R$ 1,00 Especificação Valor 1 - Receita do Tesouro 309.599.799.565 1.1 - Receitas Correntes 111.437.955.969 Receita tributária 42.662.503.962 Receita de contribuições 62.611.778.523 Receita patrimonial 1.202.735.960 Receita agropecuária 294.898 Receita industrial 246.054.640 Receita de serviços 2.298.250.038 Transferências correntes 139.007.646 Outras receitas correntes 2.277.330.302 1.2 - Receitas de Capital 198.161.843.596 Operações de crédito internas 181.391.372.138 Operações de crédito externas 4.285.143.905 Alienações de bens 3.629.617.767 Amortização de empréstimos 8.034.608.820 Outras receitas de capital 821.100.966 2. - Receitas de outras Fontes de Entidades da Administração Indireta, inclusive Fundos e Fundações Públicas (excluídas as transferências do Tesouro Nacional) 10.577.960.398 2.1 - Receitas Correntes 8.273.481.446 2.2 - Receitas de Capital 2.304.478.952 Total 320.177.759.963

Art. 3º da Lei 8.980 /1995