Artigo 3º da Lei nº 8.978 de 9 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre a construção de creches e estabelecimentos de pré-escola.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a construção de creches e estabelecimentos de pré-escola.
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