Artigo 2º da Lei nº 8.978 de 9 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre a construção de creches e estabelecimentos de pré-escola.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a construção de creches e estabelecimentos de pré-escola.
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