Artigo 4º da Lei dos Companheiros | Lei nº 8.971 de 29 de dezembro de 1994
Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão.
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