Artigo 3º da Lei dos Companheiros | Lei nº 8.971 de 29 de dezembro de 1994
Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Quando os bens deixados pelo(a) autor(a) da herança resultarem de atividade em que haja colaboração do(a) companheiro, terá o sobrevivente direito à metade dos bens.