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Artigo 7º da Lei nº 8.970 de 28 de dezembro de 1994

Transforma a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) em empresa pública e dá outras providências.

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Art. 7º

Constituem receita da CPRM:

I

recursos orçamentários, créditos especiais, transferências e repasses, que lhe forem deferidos;

II

importâncias oriundas da alienação de bens e direitos, e da prestação de serviços, na forma da legislação específica;

III

doações, legados, subvenções e outros recursos, que lhe forem destinados.

Art. 7º da Lei 8.970 /1994