Artigo 7º da Lei nº 8.970 de 28 de dezembro de 1994
Transforma a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) em empresa pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Constituem receita da CPRM:
I
recursos orçamentários, créditos especiais, transferências e repasses, que lhe forem deferidos;
II
importâncias oriundas da alienação de bens e direitos, e da prestação de serviços, na forma da legislação específica;
III
doações, legados, subvenções e outros recursos, que lhe forem destinados.