Artigo 6º da Lei nº 8.970 de 28 de dezembro de 1994
Transforma a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) em empresa pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O patrimônio da CPRM é constituído dos bens móveis e imóveis, direitos, inclusive os minerários, e valores que atualmente o integram.