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Artigo 6º da Lei nº 8.970 de 28 de dezembro de 1994

Transforma a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) em empresa pública e dá outras providências.

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Art. 6º

O patrimônio da CPRM é constituído dos bens móveis e imóveis, direitos, inclusive os minerários, e valores que atualmente o integram.

Art. 6º da Lei 8.970 /1994