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Artigo 12 da Lei nº 8.970 de 28 de dezembro de 1994

Transforma a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) em empresa pública e dá outras providências.

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Art. 12

Fica autorizada a CPRM a patrocinar entidade fechada de previdência privada destinada a operar planos de benefícios para os seus funcionários, nos termos da Lei nº 8.020, de 12 de abril de 1990.

Art. 12 da Lei 8.970 /1994