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Artigo 11 da Lei nº 8.970 de 28 de dezembro de 1994

Transforma a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) em empresa pública e dá outras providências.

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Art. 11

O quadro de pessoal da CPRM será inicialmente constituído mediante o aproveitamento dos atuais empregados da empresa, aos quais ficam assegurados os direitos e vantagens existentes.

Parágrafo único

O regime jurídico do pessoal da CPRM será o da legislação trabalhista.

Art. 11 da Lei 8.970 /1994