Artigo 11 da Lei nº 8.970 de 28 de dezembro de 1994
Transforma a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) em empresa pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O quadro de pessoal da CPRM será inicialmente constituído mediante o aproveitamento dos atuais empregados da empresa, aos quais ficam assegurados os direitos e vantagens existentes.
Parágrafo único
O regime jurídico do pessoal da CPRM será o da legislação trabalhista.