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Artigo 7º da Lei nº 8.968 de 28 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a criação de cargos e funções na Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 8.968 /1994