JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 8.968 de 28 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a criação de cargos e funções na Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 8.968 /1994