Artigo 5º da Lei nº 8.968 de 28 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a criação de cargos e funções na Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Tribunal de Contas da União baixará os atos regulamentares necessários à execução desta lei.