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Artigo 5º da Lei nº 8.968 de 28 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a criação de cargos e funções na Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 5º

O Tribunal de Contas da União baixará os atos regulamentares necessários à execução desta lei.

Art. 5º da Lei 8.968 /1994