Artigo 2º da Lei nº 8.968 de 28 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a criação de cargos e funções na Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Quadro Próprio do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União compreende os cargos de provimento efetivo e as funções de direção, chefia e assessoramento, mantidos os níveis de remuneração, fixados em lei, respeitada a iniciativa privativa nos termos do art. 73, combinado com o art. 96, inciso II, da Constituição Federal.