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Artigo 1º, Inciso II, Alínea e da Lei nº 8.968 de 28 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a criação de cargos e funções na Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados no Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União os seguintes cargos e funções, constantes dos Anexos I e II desta lei:

I

cargos de provimento efetivo, a serem preenchidos mediante concurso público específico:

a

cem cargos da Categoria Funcional de Analista de Finanças e Controle Externo;

b

cinqüenta cargos da Categoria Funcional de Técnico de Finanças e Controle Externo;

c

quinze cargos da Categoria Funcional de Auxiliar de Finanças e Controle Externo;

II

funções comissionadas:

a

cinco funções de Secretário de Controle Externo, Símbolo FC-09;

b

trinta e oito funções de Diretor de Divisão, Símbolo FC-08;

c

dez funções de Assessor de Secretário de Controle Externo, Símbolo FC-07;

d

cinco funções de Chefe de Serviço de Administração, Símbolo FC-07;

e

dezesseis funções de Oficial de Gabinete, Símbolo FC-06.

Art. 1º, II, e da Lei 8.968 /1994