Artigo 1º, Inciso I, Alínea c da Lei nº 8.968 de 28 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a criação de cargos e funções na Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União os seguintes cargos e funções, constantes dos Anexos I e II desta lei:
I
cargos de provimento efetivo, a serem preenchidos mediante concurso público específico:
a
cem cargos da Categoria Funcional de Analista de Finanças e Controle Externo;
b
cinqüenta cargos da Categoria Funcional de Técnico de Finanças e Controle Externo;
c
quinze cargos da Categoria Funcional de Auxiliar de Finanças e Controle Externo;
II
funções comissionadas:
a
cinco funções de Secretário de Controle Externo, Símbolo FC-09;
b
trinta e oito funções de Diretor de Divisão, Símbolo FC-08;
c
dez funções de Assessor de Secretário de Controle Externo, Símbolo FC-07;
d
cinco funções de Chefe de Serviço de Administração, Símbolo FC-07;
e
dezesseis funções de Oficial de Gabinete, Símbolo FC-06.