Artigo 3º da Lei nº 8.966 de 27 de dezembro de 1994
Altera a redação do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a redação do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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