Artigo 2º da Lei nº 8.966 de 27 de dezembro de 1994
Altera a redação do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a redação do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.