Artigo 3º da Lei nº 8.965 de 26 de dezembro de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, créditos adicionais, até o limite de R$ 1.042.025.412,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º, as receitas dos fundos e das entidades da Administração indireta ficam alteradas de acordo com os Anexos III e V desta lei.