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Artigo 2º da Lei nº 8.965 de 26 de dezembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, créditos adicionais, até o limite de R$ 1.042.025.412,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal, de que trata a Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais) para atender à programação indicada no Anexo VI, cujos recursos necessários decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo VII.