Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 8.964 de 26 de dezembro de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais, até o limite de R$ 12.367.270.209,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 , em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos suplementares até o limite de R$ 11.955.964.622,00 (onze bilhões, novecentos e cinqüenta e cinco milhões, novecentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e vinte e dois reais), para atender:
I
à programação indicada no Anexo I, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II;
II
à programação indicada no Anexo IV, cujos recursos necessários decorrerão da incorporação de superávit financeiro dos fundos e das entidades da Administração indireta, apurado em balanço patrimonial do exercício de 1993, bem como de ingressos de recursos de operações de crédito e excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, ambas do Tesouro Nacional, além de recursos de Outras Fontes; e
III
à programação indicada no Anexo VI, mediante incorporação de excesso de arrecadação de receitas ordinárias e vinculadas do Tesouro Nacional.
Parágrafo único
Na programação indicada nos Anexos I, IV e VI de que trata este artigo está incluída a parcela de R$ 2.392.455.680,00 (dois bilhões, trezentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e oitenta reais), referente às transferências intragovernamentais.