Artigo 2º da Lei nº 8.961 de 23 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a isenção do imposto de importação na hipótese que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a isenção do imposto de importação na hipótese que menciona.
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