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Artigo 9º da Lei nº 8.957 de 15 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a transformação da Escola Paulista de Medicina em Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam extintos onze cargos permanentes, pertencentes ao quadro de cargos efetivos da Escola Paulista de Medicina, sendo nove cargos de nível superior, Classe D Nível IV, e dois cargos de nível intermediário: um Classe D Nível IV e um Classe D Nível I.

Art. 9º da Lei 8.957 /1994