Artigo 8º da Lei nº 8.957 de 15 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a transformação da Escola Paulista de Medicina em Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam criados, na Universidade Federal de São Paulo, quatro Cargos de Direção (CD), sendo um CD-1 e três CD-3.