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Artigo 8º da Lei nº 8.957 de 15 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a transformação da Escola Paulista de Medicina em Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam criados, na Universidade Federal de São Paulo, quatro Cargos de Direção (CD), sendo um CD-1 e três CD-3.

Art. 8º da Lei 8.957 /1994