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Artigo 7º da Lei nº 8.957 de 15 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a transformação da Escola Paulista de Medicina em Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam transferidos para a Universidade Federal de São Paulo dezesseis Cargos de Direção (CD), sendo um CD-2; um CD-3; e quatorze CD-4, bem como 193 Funções Gratificadas (FG), sendo 22 FG-1; 57 FG-2; 27 FG-4; 45 FG-5; 37 FG-7; e cinco FG-9, pertencentes à estrutura de cargos em comissão e funções de confiança da Escola Paulista de Medicina.

Art. 7º da Lei 8.957 /1994