Artigo 6º da Lei nº 8.957 de 15 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a transformação da Escola Paulista de Medicina em Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam transferidos para a Universidade Federal de São Paulo todos os servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Escola Paulista de Medicina, com os respectivos cargos efetivos, mantidos todos os direitos e vantagens legalmente adquiridos e atualmente percebidos.