Artigo 22 da Lei nº 8.957 de 15 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a transformação da Escola Paulista de Medicina em Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a transformação da Escola Paulista de Medicina em Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências.
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