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Artigo 20 da Lei nº 8.957 de 15 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a transformação da Escola Paulista de Medicina em Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências.

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Art. 20

O Ministério da Educação e do Desporto, no prazo de 180 dias da publicação desta lei, tomará as providências necessárias para a elaboração da estrutura regimental e do regimento geral da Universidade Federal de São Paulo, a serem aprovados pela instância própria, na forma da legislação pertinente.

Art. 20 da Lei 8.957 /1994