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Artigo 19 da Lei nº 8.957 de 15 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a transformação da Escola Paulista de Medicina em Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências.

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Art. 19

Enquanto não se efetivar a implantação da estrutura organizacional da Universidade, na forma de sua estrutura regimental e do seu regimento geral, os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos, pro-tempore, pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto.

Art. 19 da Lei 8.957 /1994