Artigo 18 da Lei nº 8.957 de 15 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a transformação da Escola Paulista de Medicina em Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As dotações orçamentárias necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta do orçamento aprovado para a Escola Paulista de Medicina, no presente exercício.