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Artigo 16 da Lei nº 8.957 de 15 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a transformação da Escola Paulista de Medicina em Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências.

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Art. 16

Os recursos financeiros da Universidade Federal de São Paulo serão provenientes de:

I

dotação que lhe for anualmente consignada no Orçamento da União;

II

dotações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios ou por quaisquer entidades, públicas ou privadas;

III

remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante acordos, convênios ou contratos específicos;

IV

taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços educacionais, com observância da legislação pertinente;

V

resultado de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;

VI

receitas eventuais;

VII

saldo de exercícios anteriores.

Art. 16 da Lei 8.957 /1994