Artigo 14, Parágrafo 2 da Lei nº 8.957 de 15 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a transformação da Escola Paulista de Medicina em Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A administração superior da Universidade Federal de São Paulo será exercida, no âmbito das respectivas competências, a serem definidas na estrutura regimental e no regimento geral, pelo reitor e pelo conselho universitário.
§ 1º
A presidência do conselho universitário será exercida pelo reitor da Universidade Federal de São Paulo.
§ 2º
A estrutura regimental da Universidade Federal de São Paulo disporá sobre a forma de escolha e o mandato do reitor, bem como sobre a composição e as competências do conselho universitário, de acordo com a legislação pertinente.
§ 3º
O vice-reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o reitor em suas faltas ou impedimentos legais e/ou temporários.