Artigo 12 da Lei nº 8.957 de 15 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a transformação da Escola Paulista de Medicina em Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam extintos os cargos de diretor e vice-diretor da Escola Paulista de Medicina.