Artigo 11 da Lei nº 8.957 de 15 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a transformação da Escola Paulista de Medicina em Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam criados os cargos de reitor e vice-reitor da Universidade Federal de São Paulo.