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Artigo 11 da Lei nº 8.957 de 15 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a transformação da Escola Paulista de Medicina em Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam criados os cargos de reitor e vice-reitor da Universidade Federal de São Paulo.

Art. 11 da Lei 8.957 /1994