Artigo 10º da Lei nº 8.957 de 15 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a transformação da Escola Paulista de Medicina em Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica extinto um Cargo de Direção - CD-4, pertencente à estrutura de cargos em comissão e funções de confiança da Escola Paulista de Medicina.