JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 8.957 de 15 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a transformação da Escola Paulista de Medicina em Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) por transformação da Escola Paulista de Medicina, instituída na forma da Lei nº 4.421, de 29 de setembro de 1964 , autarquia de regime especial nos termos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 1º da Lei 8.957 /1994