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Artigo 11 da Lei de Franquias | Lei nº 8.955 de 15 de dezembro de 1994

Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências.

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Art. 11

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11 da Lei de Franquias - Lei 8.955 /1994